Carmen Hein Campos, 64, trabalhava como advogada na organização feminista Themis, em Porto Alegre, no fim dos anos 1990, quando ligou para Leila Barsted, fundadora da ONG Cepia, para dividir uma indignação.
Suas clientes, vítimas de violência de parceiros, saíam das audiências vendo os agressores apenas pagarem cestas básicas ou assinarem “termos de bom viver”, nos quais prometiam se comportar.
Leila, diz Carmen, acionou outras organizações feministas para lidar com a questão. Uma delas foi a Cladem, que ajudou a levar o caso da farmacêutica Maria da Penha à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 1998.
Poucos anos antes, Beatriz Galli, 57, diretora do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) no Brasil, foi ao Ceará treinar organizações civis no uso do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Lá recebeu o livro “Sobrevivi… Posso contar”, assinado pela própria Maria da Penha.
“Ela era um ícone da violência contra a mulher, mas ainda no âmbito estadual. Quando comecei a ler, vi que aquele caso merecia ser levado à comissão interamericana pelas atrocidades cometidas contra ela e pela inércia do governo brasileiro em responder às violações”, explica Galli.
A petição foi assinada pela jurista Silvia Pimentel, do Cladem, e por Liliana Tojo, do Cejil.
Quando a comissão responsabilizou o Brasil por negligência em casos de violência doméstica e recomendou uma lei específica sobre o tema, já estava reunido o grupo de mulheres que formaria o Consórcio Lei Maria da Penha.
Em 2002, participaram da primeira reunião oficial Leila (Cepia), Silvia (Cladem), Carmen (Themis), Iáris Cortês (Cfemea), Rosana Alcantara (Advocaci), Elizabeth Garcez (Agende) e a defensora pública Rosane Reis Lavigne. Participou exclusivamente dessa reunião a professora da PUC Rio Ester Kosovisk. A procuradora federal Ela Wiecko, por sua vez, não foi na primeira, mas participou das outras.
“O grande gol da lei Maria da Penha é que foi uma lei escrita por mulheres. Não teve mão de homem. Nós sabemos onde nos doem os calos”, diz Leila Barsted, 81, que reuniu as organizações feministas.
Silvia, 86, destaca que elas uniram experiência profissional e pessoal. Hoje professora, ela foi autora, em 1977, de uma das primeiras teses de doutorado sobre direitos das mulheres na área jurídica. Entre o fim dos anos 1960 e o início dos 1970, porém, viveu um primeiro casamento conturbado.
“Fui por dez anos refém de ameaças perversas, o que representa a violência psicológica”, diz Silvia. Na época, o divórcio ainda não era legalizado no Brasil —isso só aconteceu em 1977.
“Grandes advogados da área de família em São Paulo me disseram que, para ser possível a separação, eu precisava ser agredida fisicamente. Não bastariam depoimentos de pessoas que frequentavam minha casa, nem de vizinhos”, conta.
Foi com essa carga pessoal que a violência psicológica entrou na Lei Maria da Penha, diz Silvia. “O pessoal é político. E o maior avanço teórico que nós, feministas, fizemos foi exatamente esse derrubar a separação entre o que é público e o que é privado.”
Na lei também entraram os estudos de criminologia feminista que Carmen fazia no mestrado. Ela propôs e convenceu o grupo de que a norma não deveria prever pena de prisão. Sua tese era que o foco devia ser prevenção, assistência e medidas protetivas, evitando apostar num sistema penal que considerava seletivo e racista.
As juristas do grupo ajudaram a romper com a separação tradicional entre direito penal e civil. Formularam o conceito de que a violência doméstica deveria ser tratada de forma híbrida, em juizados especializados, onde a mulher pudesse denunciar o agressor e, no mesmo lugar, resolver separação e pensão alimentícia.
“Esse foi um dos saltos paradigmáticos: dizíamos que a violência contra a mulher não podia ser tratada só na área penal, porque é muito mais ampla que isso. É uma questão existencial das mulheres”, afirma Silvia.
A AMB (Articulação de Mulheres Brasileiras) trouxe a visão dos movimentos de mulheres após diversas audiências públicas. Assim, diz Carmen, a lei previu a violência entre mulheres que se relacionam com mulheres e adotou o termo “violência de gênero” —e não “violência contra a mulher”— para alcançar mulheres trans.
Foram dois anos de discussões teóricas até a primeira versão da lei ficar pronta. Durante esse processo, em 2003, foi criada a Secretaria de Políticas para as Mulheres, hoje Ministério das Mulheres. O texto foi apresentado à então ministra Nilcéa Freire (1953-2019) por sugestão da deputada Luiza Erundina.
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A ministra montou um grupo de trabalho interministerial para discutir mudanças. Um grupo de juízes conseguiu alterar o texto original para manter a violência doméstica nos juizados especiais criminais —aqueles que puniam agressores com pagamento de cestas básicas.
Já no Congresso, porém, as mulheres do consórcio pressionaram a relatora, a deputada Jandira Feghali, e recuperaram a essência da proposta.
Coube ao Cfemea a coordenação do consórcio, por sua experiência em lidar com o Congresso e com o governo. Silvia lembra que foi também uma feminista quem sugeriu o nome “Lei Maria da Penha” ao presidente Lula —a ministra Nilcéa Freire.
Vinte anos depois, as mulheres do consórcio não veem o problema como resolvido, nem a lei como plenamente implementada. Hoje existem apenas 200 juizados de violência doméstica no país —um para cada 28 cidades, em média—, e 9 em cada 10 municípios não têm delegacia especializada de atendimento à mulher.
A violência psicológica, diz Silvia, ainda não é facilmente considerada pela justiça brasileira. Para enfrentar isso, um estudo de Fabiana Cristina Severi, vice-diretora da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto, e Bruna Maria Cavazin mostrou que essa violência viola o projeto de vida da mulher, e não apenas causa dano moral.
O Consórcio continua operando. Um de seus papéis é avaliar as diversas propostas de emendas à Lei Maria da Penha. Para Leila, duas são importantes: a que inclui a violência psicológica no Código Penal e a que acrescenta na lei a violência vicária —quando o agressor machuca os filhos ou familiares próximos para atingir a mulher.
Outra das atribuições atuais do consórcio é a criação de uma nova lei geral contra a mulher, que inclua as violências praticadas fora do âmbito doméstico.
Para Silvia, a lei permitiu às feministas aprofundar a crítica à teoria do direito. “Mostra o quanto o direito, que sempre se propôs neutro, imparcial e objetivo, nunca foi assim conosco.”




