Simples Nacional: mudança na emissão de nota é adiada – 11/08/2026 – Que imposto é esse

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O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) para os contribuintes do regime simplificado.

A exigência que passaria a vigorar em 1º de setembro foi adiada para 1º de novembro deste ano, segundo resolução publicada nesta terça (11).

“A medida atribuída pelo CGSN visa conceder um prazo adicional para que os municípios e os contribuintes possam se adequar aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à emissão da NFS-e no padrão nacional”, diz o comitê em nota.

A NFS-e pode ser gerada no Emissor Nacional por dois meios de comunicação: via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web) ou por software ERP com integração com o serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) com a SEFIN Nacional.

Já o acesso dos entes da Federação aos arquivos de dados da NFS-e de padrão nacional ocorrerá pelos meios já disponíveis.

Lia Drezza, tributarista do Sanmahe Advogados, afirma que a resolução também estabelece que a NFS-e de padrão nacional passa a ter validade em todo o território nacional e é declarada elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.

“O documento fiscal deixa de ser obrigação acessória de mera comprovação e assume função constitutiva de tributo para a autoridade fiscal. Some-se a isso o encurtamento da janela de testes para dois meses antes da virada de 2027 e tem-se a exigência, ao pequeno contribuinte, de uma maturidade operacional que ele terá pouco tempo para desenvolver.”


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